Quem é quem na revisão jurídica
Última atualização: 12/08/2026
Quando pedes uma revisão jurídica na LexImmo estão envolvidas três entidades distintas. Esta página explica o papel de cada uma, sem rodeios. É a página que devias ler antes da primeira revisão, e a que devemos conseguir defender à primeira pergunta que alguém nos faça.
1. As três entidades
Tu — o utilizador da plataforma, que gera o documento e pede a revisão.
O advogado revisor — advogado inscrito na Ordem dos Advogados, com cédula profissional e seguro de responsabilidade civil profissional em vigor, contratado por uma sociedade de advogados.
A LexImmo — a sociedade que opera a plataforma. Desenvolve o motor de geração de documentos, intermedeia a contratação da revisão, arquiva os ficheiros, emite o Selo de Revisão e mantém a verificação pública.
2. Quem é o cliente do advogado
És tu. O advogado que revê o teu documento presta-te serviço a ti, não à LexImmo. Disto decorrem três consequências práticas, e nenhuma delas é acessória:
- Responsabilidade profissional. É o advogado — identificado pelo nome e pela cédula no Selo — quem responde profissionalmente pelo parecer que emite, no âmbito que o Selo declara.
- Sigilo profissional. O advogado está obrigado a sigilo perante ti, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
- Seguro. O ato está coberto pelo seguro de responsabilidade civil profissional do advogado, em vigor à data da revisão. Sem seguro válido, o sistema não lhe atribui processos.
A LexImmo não presta serviços jurídicos e não assume a responsabilidade profissional pelo conteúdo da revisão.
3. Quem recebe o quê
Pagas num só sítio, com um só cartão. Por trás, o pagamento tem duas parcelas com destinos e naturezas diferentes, e essa separação é visível no ecrã de pagamento e no registo de cada revisão:
- Honorário do advogado. Cobrado pela LexImmo em nome e por conta da sociedade de advogados que contrata o revisor. Não é receita da LexImmo: é entregue à sociedade, que paga ao advogado.
- Serviço de plataforma. Esta é a contrapartida da LexImmo: intermediação, congelamento e arquivo da versão revista, emissão do Selo, verificação pública e suporte.
A separação não é uma formalidade contabilística. É o que sustenta a existência de uma relação advogado-cliente entre o revisor e ti — se o honorário fosse receita da plataforma, o serviço jurídico estaria a ser prestado por quem não pode prestá-lo.
4. O que a revisão cobre, e o que não cobre
Cada nível de serviço tem um âmbito e um conjunto de exclusões expressas, apresentados antes do pagamento, copiados para o parecer no momento da submissão e impressos no Selo.
As exclusões estão lá por uma razão que interessa perceber: há factos que a plataforma não consegue verificar por não ter acesso à fonte — a situação registal do imóvel, a identidade e os poderes de quem assina, a situação fiscal concreta das partes. Um serviço que não diz o que não faz não é de confiança.
5. O Selo de Revisão
Concluída a revisão, é emitido um Selo: um documento autónomo que identifica o advogado e a cédula, o documento revisto e a sua impressão digital SHA-256, o âmbito, as exclusões, o veredicto e um código público de verificação.
Qualquer pessoa — a contraparte, um notário, um banco — pode confirmar o Selo em leximmo.pt/verificar, sem conta e sem nos pedir nada. Se o documento for alterado depois da revisão, a impressão digital deixa de corresponder e a verificação assinala-o. A verificação nunca revela o conteúdo do contrato nem quem é o cliente.
6. Que dados vê o advogado
O advogado é externo à tua organização e nunca lhe acede. O que lhe abre o acesso é a atribuição do processo, e apenas ela:
- vê o documento em causa, e não outros documentos teus;
- vê-o enquanto a revisão estiver aberta, e por um período limitado depois de concluída, para conservação do processo dele;
- cada consulta fica inscrita no teu trilho de auditoria, com o nome e a cédula de quem consultou, e podes lê-lo a qualquer momento em Conta → Auditoria.
Antes de qualquer atribuição, o sistema compara os NIF das partes do teu documento com os clientes declarados pelo revisor e com as contrapartes de processos anteriores dele, e sinaliza conflitos potenciais. O revisor declara expressamente a ausência de conflito antes de aceitar, e essa declaração fica registada.
7. A conversa
Podes falar com o advogado sobre o documento, dentro do processo. O âmbito é fechado: a conversa diz respeito ao documento revisto e encerra-se algum tempo após a entrega, mantendo-se legível. Uma questão que ultrapasse o documento é um ato novo — e o advogado dir-to-á em vez de a responder por engano.
8. Reclamações
Sobre a plataforma — cobrança, acesso, funcionamento, arquivo — fala connosco pelos contactos indicados nos Termos e Condições.
Sobre o ato jurídico praticado pelo advogado, e sem prejuízo de nos poderes contactar, a via própria é a sociedade de advogados que o contrata e, em última instância, a Ordem dos Advogados.